​Os operadores da central de alarmes dispõem dos mais variados meios tecnológicos, de modo a obter maior eficiência no serviço prestado aos Clientes.

As funções do operador da central de alarmes estão definidas na alínea 10 artº 18 da lei 34/2013 de 16 de maio.

Esta formação transmite os conhecimentos técnicos de segurança electrónica e prevenção da prática de crimes, com aquisição de competências em vigilância electrónica e operação de centrais de recepção e monitorização de alarmes e video-vigilância.