A actividade de segurança privada é uma força complementar e subsidiaria das forças de segurança pública do estado, tendo como regulamentação de base a lei nº 34/2013 de 16 de Maio. Para o exercício das suas funções, o pessoal de vigilância deve ser titular de cartão profissional emitido pela Secretária-geral do Ministério da Administração Interna.
Os candidatos à actividade de acompanhamento, e protecção de pessoas, devem frequentar os cursos específicos de formação, cujo conteúdo, de acordo com o programa fixado na Portaria n.º 148/2014 de 18 de Julho.
No módulo de formação específica para vigilante de protecção e acompanhamento pessoal (VPAP) o formando deverá estar apto a exercer funções de acompanhamento, defesa e protecção de pessoas.